Alimentar-se é uma necessidade básica do ser humano e a qualidade e procedência do alimento que ingerimos faz muita diferença. Sendo assim, foi necessário implementar normas para atestar a segurança dos alimentos antes de chegar às nossas mesas. No post de hoje, vou apresentar mais uma maneira que as empresas podem garantir isso aos seus consumidores: o Registro de Produtos Alimentícios!
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Mas antes, quem realiza a Fiscalização dos Alimentos?
Responsável por formular as legislações de segurança alimentar, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também fiscaliza o cumprimento delas. A não conformidade com as normas pode gerar consequências tanto pequenas de apenas corrigir os erros, quanto os mais severos como o cancelamento do alvará de funcionamento.
Além dos alimentos, esse órgão público vinculado ao Ministério da Saúde também avalia a segurança de cosméticos, perfumes, medicamentos…
E como isso se relaciona com o Registro de Alimentos?
Concedido pela ANVISA, este registro consiste no reconhecimento legal da adequação de um produto à norma sanitária. Para adquiri-lo, é realizado um controle sanitário, anteriormente a comercialização, no processo produtivo, nas características da composição do alimento e na sua rotulagem, a fim de evitar riscos à saúde do consumidor.
Como a fiscalização é efetuada por esse órgão segundo às suas normas, obter o registro certifica a segurança ao consumo. Isto é, ele é a garantia de que o produto foi avaliado com bases científicas e atende às legislações vigentes.
Ainda, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) também pode registrar os produtos de origem animal ou vegetal para o consumo humano, assim como os produtos químicos destinados à agricultura.
É obrigatório se registrar?
Para os alimentos, não. No entanto, a Anvisa determina o registro para algumas categorias de alimentos e embalagens que podem ofertar risco à saúde, caso não tenha essa avaliação sanitária. Entre esses produtos, podemos destacar:
- Os novos alimentos e ingredientes;
- Os que destaquem propriedades funcionais e/ou de saúde;
- Os alimentos infantis;
- Os que apresentam fórmulas para a nutrição enteral;
- As embalagens com novas tecnologias recicladas;
- Por fim, os suplementos alimentares contendo enzimas ou probióticos.
Já para as categorias dispensadas da obrigatoriedade, há outros tipos de controle sanitário a fim de impedir possíveis problemas à saúde.
Embora exista essa determinação, bem como os selos de certificação, isto não impede o empreendedor de investir no registro, já que com isso, os consumidores passarão a saber o que de fato estão ingerindo. Ainda, o reconhecimento e a credibilidade da marca também podem aumentar.
Então, o que preciso para obter o Registro?
Para a aquisição do registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para os alimentos é necessário seguir 5 etapas, as quais serão apresentadas a seguir:
#1 Regularização Sanitária da Empresa
Com a finalidade de realizar essa normalização, é preciso entrar em contato com a Vigilância Sanitária (VISA) do município ou estado para efetuar uma vistoria no local de produção. Caso o estabelecimento esteja de acordo com as boas práticas de fabricação (BPF), o empreendimento receberá uma Licença de Funcionamento.
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#2 Identificação da Petição
Após obter a licença, chegou o momento de dar início ao processo de petição.
Inicialmente, é preciso cadastrar a empresa juntamente ao Sistema de Peticionamento e determinar o seu porte. Além disso, verificar toda a documentação necessária para efetuar o registro (a alteração, a revalidação, ou o cancelamento) e identificar o código de assunto dessa petição junto à Anvisa. É por meio deste código que todo o processo de desenrolará.
#3 Peticionamento do Empreendimento
Com o código em mãos, basta seguir todo o passo-a-passo do peticionamento. Após finalizá-lo de forma eletrônica, será gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de uma taxa de fiscalização de vigilância sanitária.
Efetuado o pagamento, é necessário anexar os documentos levantados na etapa anterior e protocolar na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, seja presencial ou postal
#4 Análise pela Anvisa
Nesta etapa, acontece as avaliações documental e técnica, a fim de averiguar a ausência ou não de documentos anexados na sequência de petição e se os produtos obedecem aos requisitos específicos da sua categoria, respectivamente.
Caso ocorra algum problema nesses processos, a solicitação do pedido pode ser indeferida ou submetido à exigência técnica.
#5 Resultado
Por fim, é na última etapa que o deferimento ou o indeferimento da petição é divulgado. A publicação do registro no Diário Oficial da União (DOU) é a única maneira de comprovação dada pela Anvisa, tal que dispensa a emissão de quaisquer outras declarações.
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