Nas últimas décadas, percebeu-se a influência devastadora das ações humanas voltadas à inovação e desenvolvimento econômico no ecossistema. E com essa percepção as organizações viram a necessidade de controlar e reduzir o impacto destas ações, criando a Legislação ambiental, campanhas de conscientização e programas que procuram manter nosso ecossistema o mais intacto possível, sem diminuir o avanço de nossa civilização.
Assim, há uma grande importância de se ter uma gestão ambiental de qualidade e, para isso, há toda uma legislação desenvolvida que pode auxiliar nesse processo, mas que, por sua grande estruturação, pode vir a se tornar complexa e confusa. Por esse motivo iremos esclarecer quais são as principais leis e órgãos ambientais que regem essa área e como adequar sua empresa a isso.
Os principais Órgãos e Leis Ambientais
A legislação ambiental brasileira está, atualmente, entre as mais completas e avançadas no mundo. Com a aprovação da Lei de Crimes Ambientais – Lei No 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – a sociedade, órgãos ambientais e o Ministério Público passaram a contar com mecanismos para a cobrança e punição de infratores.
Através dessa lei, foi possível obter uma ideia mais clara do que são consideradas infrações contra o meio ambiente. Ela engloba delitos contra a fauna e flora, emissão de poluentes e interferências no ordenamento urbano e no patrimônio cultural.
A destinação incorreta de resíduos, degradação do meio ambiente, poluição, uso de recursos naturais em excesso são alguns exemplos de problemas recorrentes que empresas e empresários podem encontrar em seus negócios.
Sabemos que, na ala empresarial, muitas dessas infrações podem ser cometidas caso não haja um controle das atividades e, nesse sentido, empresa, diretores, gerentes, auditores podem ser punidos simplesmente por uma falta de atenção à gestão ambiental, resultando no recebimento de multas ou, até mesmo, suspensão das atividades da empresa.
Mas como evitar essas disfunções e se adequar às normas e legislações vigentes? O que é preciso para que sua empresa esteja dentro da legislação e tenha uma gestão ambiental fortalecida? Aqui vamos dar algumas dicas simples que podem ajudar (e muito) na postura empresarial sustentável cada vez mais requisitada.0
Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal da empresa para com o meio ambiente. É através dele que o empreendedor passa a conhecer suas obrigações sobre o controle ambiental de suas atividades.
O requerimento deve ser solicitado e então, os dados e documentos necessários serão levantados para que possa ser aberto o processo de requerimento das licenças e autorizações. Irregularidades no cumprimento das normas determinadas podem resultar no cancelamento da licença.
Como saber se sua empresa precisa, de fato, de um licenciamento ambiental?
O licenciamento é um procedimento pelo qual um órgão ambiental autoriza a atividade e operação de empreendimentos que:
- Utilizam de recursos naturais;
- São considerados poluentes (emitam algum tipo de resíduo sólido, líquido ou gasoso);
- Degradam o meio ambiente (alteram sua natureza ou constituição).
Quais são as licenças ambientais?
A principal licença (obrigatória) é dividida em 3 etapas:
Licença prévia (LP) – primeira etapa, avaliação do local, atesta viabilidade ambiental. São definidos os aspectos de controle ambiental da empresa.
O órgão licenciador pode requerer o EIA (Estudo de Impacto Ambiental), o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) e o RCA (Relatório de Controle Ambiental), e, com base nesses estudos, é definido se a atividade se enquadra nas normas ambientais vigentes.
Esses estudos dependem muito das condições da empresa, quais são suas atividades e do órgão requeredor. Podem ser realizados por uma equipe técnica ou empresa de consultoria especializados nesse assunto e com conhecimentos para tal.
Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação de equipamentos para a atividade. O projeto deve ser executado conforme o modelo apresentado a partir da licença prévia anteriormente concedida e qualquer mudança deve ser avaliada pelo órgão licenciador.
Licença de Operação (LO) – autoriza a atividade do empreendimento e determina os métodos de controle e as condições de operação. Para ser renovada deve ser requerida a renovação até 120 dias antes do prazo de validade.
Existem outras licenças secundárias que podem ser necessárias:
Dependendo das condições, restrições e medidas a serem implantadas, o órgão pode encaminhar outras licenças ao empreendedor.
Renovação de Licença de Operação (RLO) – a LO (Licença de Operação) tem validade de um a quatro anos. Dessa forma, a RLO deve ser solicitada com a antecedência de 120 dias da expiração do prazo, verificando que o empreendimento continua funcionando de acordo com a licença de operação.
Licença Ambiental Simplificada (LAS) – destinada a empreendimentos de pequeno porte, concedida antes da implantação, atesta a viabilidade ambiental, aprova localização e autoriza o início das operações.
Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE) – quando não é competência de órgão estaduais, pode-se requerer a dispensa. Porém, ela não exime o dispensado das exigências legais ambientais.
Licença Ambiental de Recuperação (LAR) – autoriza a recuperação de áreas contaminadas em empreendimentos fechados, desativados ou abandonados.
Licença de Operação de Regularização (LOR) – empreendimentos e atividades comprovadamente já instalados podem requerer para que sejam autorizados a operar a partir de determinada data de vigência.
Autorização Ambiental – autoriza atividades temporárias, com validade de um ano no máximo.
Quem ou quais órgãos realizam o Licenciamento Ambiental?
A legislação ambiental pode ser de competência da esfera federal, estadual ou municipal. Isso depende de critérios como localização e abrangência dos impactos ambientais. Em geral, para pequenos/médios empreendimentos, compete aos órgãos estaduais.
Por onde começar o processo?
É bem simples: basta solicitar no site dos institutos responsáveis de acordo com o seu estado. No nosso estado, por exemplo, o responsável é o IAP – Instituto Ambiental do Paraná. Caso a abrangência seja maior, a solicitação é repassada e pode ser iniciada pelo site do Ibama.
Tratamento de Efluentes
O tratamento de efluentes ideal é indicado para cada empresa de acordo com a carga poluidora e presença de contaminantes. Dessa forma, apenas especialistas podem avaliar e realizar coletas para análise de diversos parâmetros que representam a carga orgânica e a carga tóxica dos efluentes.
Em caso de tratamento próprio, a empresa deve ter licenciamento para poder implementar suas operações de tratamento. Quando feito por terceiros deve-se atentar para esse fato também, pois a empresa geradora pode ser responsabilizada caso haja algum incidente.
O que é um efluente?
Efluente: todo produto, líquido ou gasoso, resultante de ações humanas. Dentro da indústria é fácil identificar os dois principais efluentes gerados: “fumaça” de chaminés e água contaminada, seja por matéria orgânica, compostos químicos ou tóxicos.
Por que tratar?
A água com resíduos, por exemplo, necessita de tratamento e não precisa necessariamente ser potável em muitas indústrias. Tratando-a, a indústria deixa de consumir água tratada pelas companhias de saneamento, economiza com sua reutilização e reduz sua captação, colaborando para a manutenção de reservas naturais. Além, é claro, de contribuir para que cresça a porcentagem destinada ao uso doméstico.
A importância de uma política como essa não se dá apenas no descarte correto de efluentes, mas também no reuso de recursos que podem ser interessantes para a própria empresa e para o meio ambiente.
Quais os tipos de tratamento de efluentes?
Os processos de tratamento são classificados em físicos, químicos e biológicos, conforme a natureza dos poluentes a serem removidos e/ou das operações unitárias utilizadas para o tratamento.
- Físicos: envolvem, na maioria dos casos, separação de materiais sujeitos à sedimentação, flutuação ou suspensão e que estão presentes no efluente. Nesse caso, os contaminantes podem ser removidos por processos de filtração, decantação, peneiração ou extração, por exemplo;
- Químicos: utilizam-se técnicas que alteram a composição molecular do efluente a partir de produtos que atuam como agentes de coagulação, floculação, normalização do PH e desinfecção do efluente. Processos de clarificação, eletrocoagulação, precipitação, cloração, oxidação e redução são os mais comuns;
- Biológicos: removem a matéria orgânica e carga bacteriana presente no líquido a ser tratado. Os processos orgânicos comumente encontrados são: aeróbios, facultativos e anaeróbios. Esses processos dependem de um maior estudo acerca do que está sendo tratado.
Temos um post explicando, em detalhes, como funciona o tratamento de efluentes e como isso pode ser feito por cada empresa. Acesse!
Quais são as etapas de uma estação de tratamento?
Tratamentos em estações limpam uma água extremamente contaminada, contendo todo tipo de resíduos sólidos, líquidos e até mesmo gasosos. Por isso é importante salientar que, trazendo para a realidade de determinadas indústrias, muitos dos processos não são totalmente úteis pois estão totalmente atrelados ao tipo de efluente a ser tratado (e por esse motivo não citaremos processos específicos). Contudo, a linha de raciocínio das 5 etapas segue sendo a mesma:
Tratamento preliminar
Finalidade: Forte separação dos sólidos presentes através de processos de barragem física.
Tratamento primário
Finalidade: Remoção de sólidos em suspensão sedimentáveis, flutuantes e matéria orgânica através de processos físico-químicos
Tratamento secundário
Finalidade: Remoção da matéria orgânica não removida no tratamento primário através de processos bioquímicos. Após essa etapa a água já pode retornar aos recursos hídricos.
Tratamento do lodo
Finalidade: Redução do volume e teor de lodo (matéria orgânica).
Tratamento terciário
Finalidade: Remover poluentes específicos a fim de tornar a água mais potável possível.
Destinação de resíduos sólidos
Não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento, disposição final adequada.
Essa é a ordem de prioridade de gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Como se adequar a essas regras?
O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um conjunto de documentos válidos juridicamente que buscam o controle de todas as etapas de geração, coleta, armazenamentos, tratamento e disposição dos resíduos sólidos em uma empresa. Um manual do que fazer com o lixo, basicamente.
Dentro da legislação ambiental, o plano é necessário para todos os geradores de resíduos que não se enquadrem como lixo domiciliar: saneamento básico, processos industriais, serviços de saúde, construção civil, entre outros.
O PGRS possibilita um maior controle sobre qualquer resíduo gerado por sua empresa e isso possibilita, além do alinhamento com a lei ambiental, uma redução de gastos e aumento do lucro, por meio de uma gestão sustentável ou até mesmo da venda desses resíduos. Deve se enquadrar de acordo com a legislação municipal, visto que cabe aos órgãos do município a fiscalização.
Afinal de contas, o que é e como ter uma Gestão Ambiental?
A legislação ambiental define normas e infrações que devem ser conhecidas, entendidas e, acima de tudo, praticadas.
O trabalho de uma gestão (ou do gestor) ambiental é justamente entender e exercer suas funções em prol do meio ambiente, administrando os negócios da empresa dentro desse contexto, garantindo assim o uso racional dos recursos naturais e preservando a biodiversidade.
Mas o que a postura sustentável pode trazer de vantajoso para uma empresa?
- Empresários que agem com responsabilidade ambiental veem sua lucratividade aumentada quando os consumidores preferem os produtos de sua empresa. É o chamado “marketing verde”;
- Prevenção de penalizações à empresa, multas e indenizações;
- Redução de custos por meio da reutilização de recursos;
- Otimização de despesas a partir do planejamento adequado na gestão operacional;
- Aumento, muitas vezes, da segurança e do bem-estar no ambiente de trabalho;
- Reconhecimento empresarial sustentável;
A adoção de uma política socioambiental acompanha uma mudança mundialmente aceita de redução do impacto ambiental e da preservação do meio ambiente. Levando isso em conta, todos temos a responsabilidade de cultivar e compartilhar essa visão para que possamos viver num mundo melhor.
Temos um ebook contendo todas as informações importantes para a legislação ambiental. Acesse na imagem abaixo:
Se interessou pelo assunto? A compensação ambiental também pode ser interessante para você que busca trazer uma pegada sustentável para a empresa.
Muito bom pelo conteúdo assim aprendo mais sobre esta Materia sou Gestor Ambiental fico Grato Muito obrigado
Ficamos felizes que o post te ajudou! Espero que consiga aproveitar cada vez mais nossos conteúdos!!
Obrigada pela matéria
Ficamos muito felizes com seu comentário 🙂
Obrigado pelo contato, Maria Lúcia!
Informações básicas e objetivas. Boa qualidade.
Muito obrigado, Geraldo! Qualquer dúvida estamos a disposição 🙂
Bom…
Estou preste a fazer um TCC sobre a gestão ambiental e, esse assunto só fez com que eu ampliace ainda mais meus horizontes.
Obrigada.
Ficamos felizes que você gostou do conteúdo.
Obrigada pelo contato, Karla!
Obrigado aprendi muito hoje…..45 998270875
Olá Luiz, obrigada pelo contato!
Ficamos felizes que nosso conteúdo foi útil de alguma forma.
Muito bom artigo, pra mim que estou prestes a prestar um concurso público veio só a agregar, muitíssimo obrigado.
Muito obrigado, Rovilson! Esperamos que possamos ter ajudado no seu concurso!
Material excelente…parabéns.
Sou Gestor Ambiental e confesso que foi de grande valia esta matéria, pode recordar algumas coisas e ao mesmo tempo, me enriquecer com o conteúdo que nos foram apresentados aqui; Só tenho a agradecer!
Forte Abraço!
P.S.: No aguardo de novas publicações
Marcos Aurélio
Eu gostaria de saber o que faz uma pessoa que trabalha com promoção ambiental
Tem onde eu ter essa informação?
Muito obrigado pelo reconhecimento, Marcos! Qualquer dúvida estamos à disposição 🙂